Carlos “vira” Elisa e juiz dá direito a transexual paraibano ser registrado como mulher em certidão
Uma decisão jurídica inédita na Paraíba serviu para resgatar a dignidade e preservar a honra de uma transexual paraibana. Elisa Aranha da Silva, solteira, moradora em Bayeux, era simplesmente Carlos Elias Aranha da Silva quando resolveu fazer cirurgia para trocar de sexo. Mudança garantida, Carlos “virou” Elisa, inclusive, com correção do nome no registro civil, mas não se livrou de todos os problemas. Em sua Certidão de Nascimento e, por tabela, em todos os demais documentos, Elisa Aranha ainda aparecia como pessoa do Sexo Masculino, expondo-a a todo tipo de constrangimento uma vez que possuí nome e corpo de mulher, mas continuava sendo considerada homem.A confusão somente teve fim na semana passada quando o juiz de Direito, José Edvaldo Albuquerque de Lima, deu sentença determinando a imediata alteração na Certidão de Nascimento de Elisa, e em todo e qualquer outro documento, da classificação para Sexo Feminino, bem como excluindo as expressões “o registrando é filho de” para substituir por “a registranda é filha de”.Para o juiz, se um indivíduo escolheu determinada identidade sexual deve tê-la respeitada e não pode ser impedido de exercê-la em sua esfera social, sob pena de ser afrontado o princípio da dignidade humana. O juiz levou em conta o fato de que desde de criança Elisa, que nasceu Carlos, tinha comportamentos e hábitos próprios de pessoas do sexo feminino, fazendo-a rejeitar o sexo com o qual nasceu e foi registrada e submeter a uma cirurgia de transgenitalização (emasculação).“Diante desses fatos, não pode o Direito, apegando-se a meras formalidades e em descompasso com a realidade já conhecida pela Medicina e pela Psicologia, proibir que o assentamento civil do requerente reflita a sexualidade física e psíquica por ele vivenciada”, sentenciou o juiz. Apesar de a jurisprudência apontar por retificação do nome, ainda não se tinha muitos casos da mudança das expressões na Certidão de Nascimento.Na maioria dos casos, aplica-se a expressão “transexual”, que significa, de acordo com os dicionários, aquele que possui sentimento de pertencer a outro sexo, cujas características físicas deseja possuir ou já possui através de meios médico-cirúrgicos.Assim que soube do resultado, Elisa chorou. E, com as malas prontas, disse estar pronta para embarcar para Itália, onde tem casamento marcada com um italiano.
Uma decisão jurídica inédita na Paraíba serviu para resgatar a dignidade e preservar a honra de uma transexual paraibana. Elisa Aranha da Silva, solteira, moradora em Bayeux, era simplesmente Carlos Elias Aranha da Silva quando resolveu fazer cirurgia para trocar de sexo. Mudança garantida, Carlos “virou” Elisa, inclusive, com correção do nome no registro civil, mas não se livrou de todos os problemas. Em sua Certidão de Nascimento e, por tabela, em todos os demais documentos, Elisa Aranha ainda aparecia como pessoa do Sexo Masculino, expondo-a a todo tipo de constrangimento uma vez que possuí nome e corpo de mulher, mas continuava sendo considerada homem.A confusão somente teve fim na semana passada quando o juiz de Direito, José Edvaldo Albuquerque de Lima, deu sentença determinando a imediata alteração na Certidão de Nascimento de Elisa, e em todo e qualquer outro documento, da classificação para Sexo Feminino, bem como excluindo as expressões “o registrando é filho de” para substituir por “a registranda é filha de”.Para o juiz, se um indivíduo escolheu determinada identidade sexual deve tê-la respeitada e não pode ser impedido de exercê-la em sua esfera social, sob pena de ser afrontado o princípio da dignidade humana. O juiz levou em conta o fato de que desde de criança Elisa, que nasceu Carlos, tinha comportamentos e hábitos próprios de pessoas do sexo feminino, fazendo-a rejeitar o sexo com o qual nasceu e foi registrada e submeter a uma cirurgia de transgenitalização (emasculação).“Diante desses fatos, não pode o Direito, apegando-se a meras formalidades e em descompasso com a realidade já conhecida pela Medicina e pela Psicologia, proibir que o assentamento civil do requerente reflita a sexualidade física e psíquica por ele vivenciada”, sentenciou o juiz. Apesar de a jurisprudência apontar por retificação do nome, ainda não se tinha muitos casos da mudança das expressões na Certidão de Nascimento.Na maioria dos casos, aplica-se a expressão “transexual”, que significa, de acordo com os dicionários, aquele que possui sentimento de pertencer a outro sexo, cujas características físicas deseja possuir ou já possui através de meios médico-cirúrgicos.Assim que soube do resultado, Elisa chorou. E, com as malas prontas, disse estar pronta para embarcar para Itália, onde tem casamento marcada com um italiano.
Fonte: PBAGORA
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