domingo, 27 de abril de 2008

27 de abril dia da empregada doméstica


Hoje 27 de abril é comemorado o dia da empregada doméstica. Data dedicada a padroeira das domésticas, Santa Zita, moça humilde e generosa; ela costumava dividir sua comida e suas roupas com os pobres.

Embora ao falar-se em empregada doméstica logo vem à mente aquela que nos auxilia nas tarefas do lar, como cozinhar, lavar, passar e limpar. Empregada ou empregado doméstico é todo aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou família, que pode ser tanto na residência principal ou de lazer, como casa de praia, de campo, sítio etc.

Assim, enquadram-se também como empregados domésticos os motoristas particulares, vigias, chacareiros, caseiros, damas de companhia, babás, governantes, jardineiros e faxineiros.

Estes auxiliares do lar, que há muito tempo desempenham suas tarefas, só vieram a ter sua profissão reconhecida em 1972, através da lei do empregado doméstico (Lei 5859/72). Na época, com pouquíssimos direitos trabalhistas, que só foram ampliados em 1988, com o advento da nova Constituição Federal e agora, em 1999 viram a possibilidade de ter o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (vide quadro abaixo sobre os direitos do empregado doméstico).

Hoje no Brasil são mais de 5 milhões de trabalhadores como empregados domésticos. Destes, pouco mais de 1,3 milhões têm a sua carteira profissional registrada. Segundo dados de pesquisas respondidas por 1.642 pessoas, realizadas em 2002 e 2003 pelo site www.EmpregadaDomestica.com.br, portal na internet especializado em prestar serviços aos empregadores domésticos para o atendimento das obrigações trabalhistas, os empregados domésticos hoje têm o seguinte perfil:

Quanto ao salário médio:
- 70,92 % ganham até R$ 400,00 por mês;
- 4,61% ganham menos de um salário mínimo, o que não é permitido pela legislação.
Quanto ao número de dias trabalhado:
- 28,42% têm apenas um dia de folga por semana;
- 43,79% têm dois dias de folga por semana;
- 2,95% não têm folga. Trabalha os 7 dias por semana, o que não é permitido pela legislação.
Quanto as férias e 13º salário:
- 6,09% não tiram férias;
- 55,34% recebem o 13° salário em atraso;
- 7,76% nem recebem o 13° salário.
Quanto ao deslocamento casa x trabalho:
- 10,56% residem no local do trabalho;
- 35,92% utilizam uma condução para ir trabalhar (só ida);
- 38,73% utilizam duas ou mais conduções para ir ao trabalho (só ida).
Quanto a idade das empregadas domésticas:
- 1,58% têm até 15 anos de idade, o que não é permitido pela legislação;
- 63,69% têm entre 16 e 35 anos de idade.
Quanto a escolaridade das empregadas domésticas:
- 14,43% são sem nenhuma escolaridade;
- 49,25% têm o ensino fundamental (antigo1°grau) incompleto;
- 1,49% está cursando ou cursou ensino superior (faculdade).

Como vimos, é uma categoria formada, basicamente, por pessoas com pouca escolaridade, que vão trabalhar de ônibus, não ganham muito e têm seus poucos direitos trabalhistas não respeitados.

Assim, nada mais justo que separarmos esse dia, como reconhecimento, em homenagem a estas pessoas que cuidam de nossas casas, dos nossos filhos, enfim, que fazem parte de nossas vidas.

São direitos do empregado doméstico:

1-Carteira de Trabalho devidamente assinada e anotada desde o 1º dia de trabalho;
2-Salário Mensal nunca inferior ao salário mínimo fixado em lei;
3-Irredutibilidade do salário;
4-Um dia de repouso por semana, de preferência aos domingos;
5-Décimo Terceiro salário (gratificação de natal), a ser pago 50% da remuneração do mês anterior, entre os meses de fevereiro e novembro e o saldo restante até o dia 20 de dezembro;
6-Vale Transporte para deslocamento casa/trabalho e vice-versa;
7-Férias após cada período de 12 meses de serviço, devendo ser concedida nos 12 meses que se seguirem ao vencimento, a critério do empregador;
8-Adicional de Férias equivalentes a 1/3 do valor das férias,
9-Aviso Prévio, quando dispensado pelo empregador.
10-Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) opcional – empregador decide;
11-Seguro desemprego – o benefício será concedido ao trabalhador vinculado ao FGTS, que tiver trabalhado por um período mínimo de quinze meses nos últimos vinte e quatro meses, contados da data de sua dispensa sem justa causa.
12-Licença Paternidade de 5 dias corridos, contados da data de nascimento do filho.
13-Licença à Gestante, sem prejuízo do emprego e do salário (salário-maternidade), com duração de 120 dias (28 dias antes e 92 dias depois do parto). O salário maternidade é pago diretamente pela Previdência.

O empregado doméstico não tem direito:

1-Indenização por Tempo de Serviço;
2-Estabilidade;
3-Salário Família;
4-Adicional Noturno;
5-Horas Extras;
6-Aposentadoria Especial;
7-Jornada de Trabalho fixada em lei. A jornada de trabalho é acertada entre as partes.
fonte:
www.EmpregadaDomestica.com.br.

Quero homenageá-las com esta música de Tairone Cigano
DOMÉSTICA
Quando eu chego em casa
Com sorriso ela me espera com carinho
Pergunta se já pode pôr a mesa
Que o jantar está quentinho
Passa para todos recados que atendeu na minha ausência
Na hora da novela, respeito o gôsto dela
E assisto sem querer com paciência

Antes de dormir entro em meu quarto
E aquela cama tão cheirosa
Foi ela que brigou para fazer minha noite mais gostosa
Cuida bem de mim e é por isso que eu não sinto solidão
A gente nunca briga
Ela é uma boa amiga
E eu pra ela sou um bom patrão

Doméstica
Tenho muito que te agradecer
Doméstica
O Brasil inteiro ama você

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